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Qual a diferença entre votar nulo e em branco? O voto nulo pode cancelar as eleições? Entenda
Qual a diferença entre votar nulo e em branco? O voto nulo pode cancelar as eleições? Entenda
Para o cálculo final, apenas os votos válidos são considerados
Por Redação
01/10/2026 às 14:00

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Esquerda, direita ou a famosa ‘terceira via’? Para alguns brasileiros, a resposta é ‘nenhuma das alternativas’. Isso porque na urna eletrônica existem outras duas formas que ampliam as opções de escolha, mas que, ao mesmo tempo, sempre confundem os eleitores na hora de votar: o voto nulo e o voto em branco. Para não restar nenhuma dúvida, a CBN esclarece as principais diferenças entre os dois tipos de voto, segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Qual a diferença do voto nulo e do voto em branco?
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos em disputa naquele cargo, isto é, o voto não vai para nenhum dos políticos em disputa pelo cargo. Para os eleitores que pretendem votar em branco, basta selecionar a tecla ‘Branco’ na urna e, então, confirmar a escolha.
Por sua vez, o voto nulo é aquele em que o eleitor expressa a sua intenção de anular o seu direito de escolha. Para isso, é necessário teclar na urna uma combinação qualquer de dígitos que não corresponda a nenhum dos candidatos em disputa, como por exemplo, ‘000’. Após, basta clicar em ‘Confirma’ para validar o voto.
Quais documentos eu preciso levar no dia da votação?
É verdade que os votos em branco podem ir para algum candidato que eu não escolhi e que os votos nulos podem anular as eleições?
No passado, o voto em branco era considerado válido, ou seja, entrava na contabilização final e era direcionado ao candidato vencedor. O entendimento, na época, era de que o eleitor se sentia satisfeito com qualquer um dos candidatos que vencesse o pleito. Por conta disso, o voto em branco era tido como uma escolha conformista. Em contrapartida, votar nulo era entendido como um ato de protesto, por parte do eleitor, contra a classe política ou contra os candidatos daquele pleito.
Entretanto, nenhum desses entendimentos continuam valendo. Atualmente, são contabilizados no cálculo eleitoral apenas os chamados votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda. Com isso, os votos em branco e nulos são desconsiderados da conta final. Como afirma a Constituição Federal de 1988: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.
Na prática, isso significa que votar em branco ou nulo possui exatamente o mesmo efeito para o cálculo final, já que não são considerados na contagem dos votos. Além disso, ainda que metade dos votos sejam nulos, isso também não causará impacto real a ponto de anular toda a eleição.
Fonte: CBN
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