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Justiça rejeita ação de Jerônimo contra pesquisa Séculus/CBN Salvador e autoriza divulgação de resultados

Justiça rejeita ação de Jerônimo contra pesquisa Séculus/CBN Salvador e autoriza divulgação de resultados

TRE-BA considera pesquisa eleitoral regular, revoga liminar que havia suspendido publicação e julga totalmente improcedentes os pedidos da coligação ligada ao governador petista

Por Redação

29/09/2026 às 23:02

Imagem de Justiça rejeita ação de Jerônimo contra pesquisa Séculus/CBN Salvador e autoriza divulgação de resultados

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral da Bahia julgou totalmente improcedente a representação apresentada pela coligação Mais Bahia, Mais Brasil, que havia questionado a pesquisa eleitoral Séculus/CBN Salvador, registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sob o número BA-00478/2026.

Em decisão assinada pelo juiz auxiliar do TRE-BA Gustavo Teles Veras Nunes, o tribunal reconheceu a plena validade do levantamento, revogou a liminar que havia determinado a suspensão temporária da divulgação e autorizou expressamente a livre veiculação dos resultados da pesquisa. 

A decisão é de 25 de setembro e, conforme a situação processual informada à reportagem, o processo transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

A ação havia sido movida contra a Séculus Consultoria e Assessoria Ltda. e a Rádio Cultura da Bahia FM Ltda., razão social da CBN Salvador, com uma série de questionamentos sobre o levantamento que ouviu 1.535 eleitores em 72 municípios baianos.

Justiça afasta principal questionamento sobre os cenários

Um dos principais pontos levantados pela coligação dizia respeito às perguntas estimuladas sobre a disputa pelo Governo da Bahia.

A representação questionava o fato de Ariel Capistrano e José Estevão não aparecerem simultaneamente nos mesmos cenários da pesquisa. Conforme a decisão, porém, os dois pertenciam ao mesmo partido, o Democracia Cristã (DC), e estavam envolvidos em uma disputa judicial sobre qual candidatura representaria a legenda na eleição.

Por isso, a pesquisa apresentou os dois nomes em cenários alternativos: Ariel Capistrano no primeiro cenário e José Estevão no segundo. O tribunal considerou que a metodologia adotada era justificável diante da situação jurídica existente naquele momento. 

A decisão também registra que os 1.535 entrevistados tiveram contato com os dois postulantes em cenários alternativos e que os sete candidatos que haviam requerido registro apareceram conjuntamente na pergunta de rejeição.

Outro fator considerado pelo magistrado foi que o Tribunal Superior Eleitoral havia confirmado o trânsito em julgado da decisão que tornou inviável a candidatura de José Estevão em 13 de setembro, durante o período em que a pesquisa ainda era realizada. A coleta ocorreu entre os dias 10 e 15 de setembro. 

Erro no nome de candidato foi considerado apenas material

A coligação também havia apontado um erro na grafia do nome de Ariel Capistrano nos cartões apresentados aos entrevistados.

No documento, o nome aparecia como “Capristrano”. Para o juiz, entretanto, tratou-se de mero erro material, sem capacidade de confundir ou induzir o eleitor entrevistado ao erro.

Com isso, o tribunal concluiu que não houve vício material ou direcionamento nas perguntas questionadas. 

Tribunal também rejeita questionamentos sobre pagamento e metodologia

Outro ponto importante da decisão envolve a alegação de que não teria sido informado corretamente quem havia pago pela pesquisa.

O TRE-BA concluiu que a Rádio Cultura da Bahia FM Ltda., razão social da CBN Salvador, era ao mesmo tempo a contratante e responsável pelo custeio do levantamento. A decisão aponta que havia documentação fiscal comprovando o pagamento de R$ 50 mil e que não foi identificado terceiro interessado ou financiamento oculto. 

O tribunal também afastou os questionamentos relacionados ao plano amostral, ponderação estatística, margem de erro, faixas de renda e sistema de controle da pesquisa.

De acordo com o relator, a legislação eleitoral exige que a metodologia e o plano amostral estejam descritos no registro, mas não cabe à Justiça Eleitoral substituir os especialistas da empresa de pesquisa para avaliar escolhas técnicas, na ausência de uma irregularidade concreta comprovada. 

A decisão ainda registra que o sistema interno de fiscalização informado no registro previa acompanhamento por supervisores, conferência de planilhas e checagem de pelo menos 20% dos questionários. 

Liminar que suspendeu pesquisa é revogada

Com o afastamento dos questionamentos apresentados pela coligação, o magistrado concluiu que a pesquisa BA-00478/2026 é plenamente válida.

Na parte final da decisão, o TRE-BA determina três pontos centrais: extingue, sem análise do mérito, apenas o pedido de acesso ao sistema interno de controle por inadequação da via processual; revoga a liminar anteriormente concedida; e julga “TOTALMENTE IMPROCEDENTES” os demais pedidos da representação. 

O tribunal também não aplicou multa ou sanção pecuniária contra a CBN Salvador ou a Séculus. 

Pesquisa Séculus/CBN Salvador

A pesquisa questionada foi realizada pela Séculus Consultoria e Assessoria e contratada pela CBN Salvador. O levantamento ouviu 1.535 eleitores em 72 municípios da Bahia, entre 10 e 15 de setembro, com margem de erro de 2,5 pontos porcentuais e nível de confiança de 95%, segundo o registro divulgado na época. 

Entre os resultados divulgados, o levantamento apontou ACM Neto com 47,23% e Jerônimo Rodrigues com 35,44% no cenário estimulado para o Governo da Bahia. Em relação apenas os votos válidos, o candidato do União Brasil atingiu 56,42% contra 42,33% de Jerônimo — uma vantagem de 14,09 pontos porcentuais — e estaria eleito já no primeiro turno.

Na simulação de segundo turno, Neto aparecia com 48,34%, contra 36,74% de Jerônimo. 

Com a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, os resultados da pesquisa voltam a ter autorização judicial expressa para livre divulgação. Confira aqui a decisão completa.

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