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Propagandas de bets terão até 10 dias para desaparecer após proibição do governo Lula
Propagandas de bets terão até 10 dias para desaparecer após proibição do governo Lula
Medida provisória proíbe publicidade, marketing e patrocínios de empresas de apostas; clubes de futebol estão entre os setores diretamente afetados
Por Redação
26/09/2026 às 09:10

Foto: Imagem gerada com auxílio de IA
As marcas de casas de apostas terão até dez dias para desaparecer de propagandas e patrocínios no Brasil após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (25).
A nova legislação proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional, atingindo apostas esportivas e jogos on-line.
A restrição à publicidade tem alcance amplo. De acordo com o texto da MP, ficam proibidas ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa em qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital.
Novos contratos de publicidade, patrocínio e promoção comercial não podem mais ser realizados. Já os materiais existentes deverão ser retirados dentro do período de transição estabelecido pelo governo.
Prazo termina em 5 de outubro
As empresas terão até o dia 5 de outubro para retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio de meios físicos e digitais.
A determinação alcança diferentes formas de divulgação das marcas, incluindo publicidade exterior e patrocínios.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que peças já contratadas poderão continuar sendo veiculadas durante o período de transição, até 5 de outubro. Depois disso, a publicidade relacionada às bets estará proibida.
Futebol será diretamente afetado
Uma das áreas mais impactadas será o futebol brasileiro. As empresas de apostas se transformaram nos últimos anos em importantes patrocinadoras de clubes e competições.
Segundo levantamento publicado pelo A TARDE, 14 dos 20 clubes da Série A possuem atualmente casas de apostas como patrocinadoras principais.
Entre os contratos divulgados estão acordos envolvendo Flamengo, Corinthians, São Paulo, Palmeiras, Atlético-MG, Botafogo, Fluminense, Vasco, Grêmio, Cruzeiro, Santos, Vitória, Remo e Chapecoense.
No caso do futebol baiano, o Vitória mantém acordo de patrocínio com uma empresa do setor. Com a nova regra, sinais publicitários relacionados às apostas deverão obedecer ao prazo determinado pela MP.
A mudança também alcança patrocínios ligados a competições. Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil possuem atualmente vínculos comerciais com empresas do setor.
Sites também sairão do ar
O cronograma estabelecido pelo governo não envolve apenas publicidade. Os sites e aplicativos destinados à oferta dessas apostas também deverão ficar indisponíveis após o período de transição.
Segundo o Ministério da Justiça, a partir da zero hora de 6 de outubro, sites e aplicativos das empresas serão bloqueados no Brasil, em articulação com órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
A MP determina ainda a interrupção de novos aportes de dinheiro nas plataformas desde a publicação da medida.
O que acontece com o dinheiro dos apostadores?
Os usuários que já possuíam valores nas plataformas têm até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada dos recursos.
Depois da retirada das plataformas do ar, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados dos clientes. O cronograma oficial prevê que os bancos façam as devoluções entre 9 e 14 de outubro.
Caso existam obstáculos que impeçam a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá atuar no processo de restituição.
MP ainda será analisada pelo Congresso
Apesar de produzir efeitos desde sua publicação, a Medida Provisória nº 1.394 ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para continuar valendo de forma permanente.
Deputados e senadores poderão discutir e modificar o texto durante a tramitação.
Enquanto isso, o cronograma estabelecido pelo governo segue vigente, incluindo a retirada da publicidade até 5 de outubro e a indisponibilização dos sites e aplicativos a partir de 6 de outubro.
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