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Posso sair para votar no domingo (4) enquanto estou trabalhando? Saiba o que diz Justiça
Posso sair para votar no domingo (4) enquanto estou trabalhando? Saiba o que diz Justiça
Segundo define a legislação, a empresa deve considerar também no voto o deslocamento, espera na fila e a votação, até mesmo quando a pessoa vai para outra cidade votar.
Por Redação
01/10/2026 às 11:35

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Quem trabalha no domingo das eleições tem direito por lei a se ausentar pelo tempo necessário durante o serviço para poder votar. A empresa não poderá exigir compensação ou aplicar algum desconto salarial.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins destaca que a organização de escalas para o dia não pode dificultar ou impedir o voto.
Segundo define a legislação, a empresa deve considerar também no voto o deslocamento, espera na fila e a votação, até mesmo quando a pessoa vai para outra cidade votar.
É possível denunciar em caso de não cumprimento. A pessoa deve guardar mensagens, áudios, escalas e outros registros. As denúncias podem ser feitas pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
Além disso, o Ministério Público destaca que as chefias não podem pressionar os profissionais a apoiar qualquer tipo de candidatura, ou participar em atos de campanha ou até usar símbolos políticos.
Urna eletrônica
Fernando Frazão/Agência Brasil
Além de saber quais documentos levar no dia da votação, que acontecerá neste domingo (4), os eleitores também precisam ficar espertos quanto ao local onde irão exercer o seu direito cidadão. Tópico simples para uma parte dos brasileiros, descobrir qual a zona e seção eleitoral pode ainda ser um obstáculo para uma outra parcela da população. Por isso, a CBN detalha o passo a passo para acessar o local de votação via site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por meio do aplicativo e-Título.
No aplicativo buscador do seu celular ou computador, procure pelo site do TSE e clique na aba ‘Serviços eleitorais’, localizado na parte superior esquerda da página. Então clique no primeiro item escrito ‘Autoatendimento eleitoral’.
Após, role a página até ‘Consultas’ e selecione a opção ‘Onde votar’. Cadastre o seu nome, CPF ou número do título de eleitor, o nome da sua mãe e a sua data de nascimento. Ao final do cadastro, aparecerá um cartão indicando o endereço, bairro, município e números de seção e zona eleitoral.
Após instalar, cadastrar e, se necessário, atualizar seu o aplicativo e-Título, clique em ‘Onde votar’, localizado na parte inferior esquerda da sua tela, ainda no menu principal. Com isso, você terá acesso ao seu domicílio eleitoral.
Caso o endereço do seu local de votação tenha sofrido alteração desde o último pleito, o app informará sobre a mudança com a frase ‘Nesta eleição, você votará em um local diferente!’. Clique em ‘Ver novo local’ e consulte a sua nova seção.
Fonte: CBN
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