

Nesta terça-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o entendimento que um médico não pode acionar a polícia para investigar pacientes que procuram atendimento e relatam ter realizado um aborto fora da previsão legal.
Conforme entendimento do colegiado, o sigilo profissional entre a paciente e o médico deveria ter sido mantido entre eles. Para os ministros, a legislação penal e o Código de Ética Médica impedem os profissionais de revelarem detalhes sobre a saúde de seus pacientes.
O caso envolve uma mulher que estava com 16 semanas de gestação e procurou atendimento médico após passar mal. Durante o procedimento, o médico que a atendeu suspeitou que a paciente tomou um remédio abortivo. Em seguida, o profissional acionou a polícia.
O relator entendeu que pessoas em profissões que exigem segredo, como um médico, não podem depor contra o paciente.
O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha”.
Informações da Gazeta Brasil / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Relacionadas
Justiça proíbe Bradesco de fechar único banco em cidade baiana
09/09/2025 às 10:00
Por Redação
TCM multa ex-prefeito de Feira de Santana por superfaturamento em contratos de saúde
03/09/2025 às 08:30
Por Redação
Primeira mulher a presidir o TJ-BA se aposenta após 44 anos de carreira
02/09/2025 às 08:30
Por Redação
