Caso Daniel Alves: jogador é condenado a 4 anos e meio de prisão
Por Redação
22/02/2024 às 10:00

O jogador Daniel Alves, de 40 anos, foi condenado por agressão sexual pela Justiça da Espanha. Em sentença histórica, a juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona, determinou quatro anos e meio de prisão para o lateral. Cabe recurso da decisão para ambas as partes.
Também foi imposto a Daniel Alves um período de cinco anos em liberdade vigiada, a ser cumprido depois da pena na prisão. Ele deve se manter afastado da casa ou do local de trabalho da denunciante por pelo menos um quilômetro e não entrar em contato com ela. O jogador também deve pagar uma indenização de 150 mil euros (R$ 805 mil) por danos morais e físicos e arcar com as custas do processo.
Em comunicado, a Justiça espanhola declarou considerar que "ficou provado que a mulher não consentiu e que existem elementos de prova, além do testemunho da denunciante, para entender comprovada a violação".
Na Lei Espanhola, “agressão sexual” é o termo que abarca todos os delitos de conteúdo sexual. Daniel Alves cumpre prisão preventiva há 13 meses, desde o dia 20 de janeiro de 2023. Com a sentença desta quinta-feira, ele teve o quinto pedido de liberdade negado.
Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de Brasília) em um carro da polícia (veja no vídeo acima), mas não estava presente durante a leitura da sentença. Nela estavam presentes a promotora, Elisabet Jiménez; a advogada da vítima, Ester García; e a defesa e advogada de Daniel, Inés Guardiola.
Os advogados da vítima haviam pedido pena máxima para o jogador, de 12 anos. A promotoria do caso pediu nove anos de prisão. A defesa de Daniel Alves queria a absolvição do lateral. Os advogados do brasileiro pediram que fossem aplicados como atenuantes: intoxicação alcoólica, reparação de dano via pagamento de 150 mil euros (R$ 801 mil), e violação do direito fundamental do acusado – a defesa alegou que houve uma investigação inicial sem conhecimento do atleta.
No entanto, no texto da sentença, apenas o pagamento da multa foi aceito como atenuante, e não a embriaguez.
Informações ddo ge / Foto: Instagram/Reprodução
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