Anac aprova novas regras para atrasos e cancelamentos de voos; veja o que muda
Companhias terão de ampliar informações aos passageiros e manter assistência com alimentação, hospedagem e transporte; em situações excepcionais, viajante poderá pagar despesas e pedir reembolso posteriormente.
Por Redação
23/09/2026 às 18:13

Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, na terça-feira (22), alterações na Resolução nº 400, que trata dos direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento e interrupção de voos. O objetivo é tornar mais claras as informações prestadas pelas companhias aéreas.
Durante a compra da passagem, o cliente deverá ser informado de que condições meteorológicas, exigências de segurança e outros fatores podem alterar a operação do voo. Ao tomar conhecimento de um imprevisto, a empresa deverá avisar o passageiro por canais digitais e manter atualizadas as informações sobre a previsão de partida, as opções de reacomodação e o acesso à assistência.
A assistência material continua obrigatória, inclusive em situações de força maior. Após duas horas de espera, o passageiro tem direito à alimentação. Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a companhia deverá oferecer hospedagem e transporte de ida e volta. Em situações excepcionais que impeçam o atendimento direto, a norma admite o reembolso de despesas necessárias e comprovadas, em até sete dias.
As alterações passarão a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Anac, essa publicação ainda era aguardada no anúncio das medidas.
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