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Moraes publica decisão que suspende parte de ação penal contra Alexandre Ramagem
Moraes publica decisão que suspende parte de ação penal contra Alexandre Ramagem
Por Redação
17/05/2025 às 12:00

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta sexta-feira (16) o despacho que detalha a decisão da Primeira Turma da Corte de suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ramagem é acusado de participação em suposta tentativa de golpe de Estado, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
- Segundo o despacho, Ramagem continuará a responder a três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Já os dois crimes que teriam sido praticados após sua diplomação — dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado — foram colocados em espera até o fim de seu mandato. Durante esse período, a prescrição fica suspensa, garantindo que o tempo transcorrido não inviabilize eventual punição futura.
“Os crimes que poderão ser analisados ao término do mandato serão objeto de petição autônoma, e o período de suspensão da prescrição será computado para fins de apuração do prazo prescricional”, registra o despacho de Moraes.
A decisão da Primeira Turma, porém, não afeta os demais seis réus denunciados na mesma ação penal. Para esses acusados — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, os generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o almirante Almir Garnier e o colaborador Mauro Cid — todos os crimes seguem sob análise sem qualquer suspensão.
Com essa decisão, o STF mantém o curso do processo em relação aos delitos mais graves imputados a Ramagem, ao passo que posterga a avaliação dos atos ocorridos após sua eleição, preservando o equilíbrio entre a prerrogativa do mandato parlamentar e o dever de investigação penal.
Informações da Gazeta Brasil / Foto: Fábio Rodriguez Pozzebom/Agência Brasil
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