O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que determina a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos investigados por suposta participação na tentativa de golpe de Estado relacionada aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão atende aos limites previstos pela Constituição Federal e mantém o parlamentar como réu pelos principais crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), suspendendo apenas as acusações referentes a fatos que teriam ocorrido após sua diplomação como deputado federal.
O que foi decidido
Com a validação do acordo, ficam temporariamente suspensas as acusações relacionadas aos crimes de:
- Dano qualificado ao patrimônio público;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Esses delitos permanecerão paralisados enquanto durar o mandato parlamentar, podendo voltar a ser analisados após o seu término.
Crimes que continuam sendo analisados
Apesar da suspensão parcial, Ramagem continuará respondendo normalmente perante o STF pelas acusações consideradas mais graves:
- Organização criminosa;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição permite apenas a suspensão de processos referentes a crimes praticados após a diplomação do parlamentar, não alcançando fatos anteriores nem beneficiando outros investigados.
Entendimento do STF
A Primeira Turma do Supremo consolidou o entendimento de que a decisão da Câmara dos Deputados possui caráter personalíssimo, ou seja, seus efeitos se restringem exclusivamente ao parlamentar beneficiado.
Com isso, a suspensão não se estende aos demais réus do processo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes do chamado “núcleo 1” da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado.
Contexto da investigação
A ação penal faz parte do conjunto de processos que apuram a suposta articulação para impedir a posse do presidente eleito em 2022 e os atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal foram invadidas e depredadas em Brasília.
Repercussão jurídica
Especialistas avaliam que a decisão reafirma a interpretação do STF sobre a imunidade parlamentar, preservando o mandato legislativo sem impedir a responsabilização por fatos anteriores à diplomação.
Na prática, a medida não encerra o processo contra Ramagem, apenas interrompe temporariamente parte das acusações relacionadas ao período em que já exercia o mandato, enquanto as demais imputações seguem normalmente em tramitação na Suprema Corte.




