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Deputado aciona Ministério Público Eleitoral contra Jaques Wagner por pedido antecipado de votos em Itabuna
Deputado aciona Ministério Público Eleitoral contra Jaques Wagner por pedido antecipado de votos em Itabuna
Por Redação
17/07/2026 às 14:47

Foto: Divulgação
Representação pede investigação sobre possível propaganda eleitoral antecipada durante evento político e cita artigos 36 e 36-A da Lei das Eleições
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) acionou o Ministério Público Eleitoral para que sejam apuradas possíveis irregularidades cometidas durante um evento político realizado em Itabuna, no sul da Bahia. A representação tem como alvo o senador Jaques Wagner (PT) e questiona declarações feitas durante o encontro, que, segundo o parlamentar, podem ter ultrapassado os limites permitidos pela legislação eleitoral.
Na representação, Leandro de Jesus pede a instauração de um procedimento investigatório para apurar uma possível violação aos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
O artigo 36 estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida após o período determinado pela legislação eleitoral. Já o artigo 36-A define situações permitidas durante a pré-campanha, mas estabelece que determinadas manifestações não podem envolver pedido explícito de votos.
É justamente nesse ponto que está a principal contestação apresentada pelo deputado.
Pedido de votos teria ocorrido antes do período oficial de campanha
Segundo a representação, declarações feitas por Jaques Wagner durante o evento poderiam configurar uma antecipação da campanha eleitoral. O deputado afirma que o senador teria feito manifestações de apoio e pedidos relacionados a candidaturas que, na avaliação da oposição, precisam ser analisados pela Justiça Eleitoral.
A representação também solicita que sejam identificados outros possíveis beneficiários mencionados durante o discurso, caso o Ministério Público Eleitoral entenda que houve pedido explícito de votos ou promoção eleitoral antecipada.
O parlamentar argumenta que a pré-campanha permite a apresentação de ideias, projetos e pré-candidaturas, mas não autoriza que eventos políticos sejam utilizados para antecipar pedidos de votos que deveriam ocorrer somente dentro do período oficial de propaganda eleitoral.
O que diz a Lei nº 9.504/1997
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para diferenciar a pré-campanha da propaganda eleitoral.
O artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 determina que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do período previsto na legislação.
Já o artigo 36-A prevê que a menção a uma possível candidatura e a exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos não configuram, por si só, propaganda eleitoral antecipada. No entanto, a própria norma estabelece que essas manifestações não podem envolver pedido explícito de voto.
A representação apresentada pelo deputado busca justamente esclarecer se o conteúdo do discurso realizado em Itabuna permaneceu dentro dos limites legais da pré-campanha ou se teria avançado para uma possível propaganda eleitoral antecipada.
Representação também pode atingir outros nomes
Além de Jaques Wagner, o documento pede que sejam analisadas as menções feitas a outros políticos durante o evento. A solicitação inclui a identificação de possíveis beneficiários das manifestações, caso fique comprovado que houve promoção eleitoral irregular.
O objetivo é verificar se eventuais pedidos de apoio ou de votos foram direcionados apenas ao senador ou se também beneficiaram outros nomes do grupo político citado durante o encontro.
A medida ocorre em um momento de intensa movimentação política na Bahia, com os principais grupos se preparando para a disputa eleitoral de 2026.
MP Eleitoral ainda vai analisar o caso
A apresentação da representação não significa que Jaques Wagner tenha sido condenado ou que a prática de propaganda eleitoral antecipada já tenha sido reconhecida pela Justiça.
O Ministério Público Eleitoral deverá analisar os fatos, o conteúdo do discurso e as provas apresentadas para decidir se existem elementos suficientes para a abertura de uma investigação.
Caso seja constatada eventual violação à legislação eleitoral, os responsáveis e possíveis beneficiários poderão ser responsabilizados conforme as regras previstas na Lei nº 9.504/1997.
O caso agora deverá ser analisado pelas autoridades eleitorais.
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