Defesa de Bolsonaro cita voto valioso de Fux para recorrer contra condenação
Por Redação
28/10/2025 às 08:00

Foto: Ton Moliina/STF
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra sua condenação por suposta tentativa de golpe de Estado. Os advogados citaram o voto do ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição do ex-mandatário, para solicitar a redução da pena e questionar a vinculação com os atos de 8 de janeiro de 2023 e a credibilidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
Segundo o recurso, o voto de Fux demonstrou que "as ilegalidades" apresentadas durante o julgamento da ação penal não foram resolvidas. A defesa destacou que “os fatos imputados são graves” e que a decisão é “visivelmente injusta”.
Foram apresentados embargos de declaração, cujo objetivo é sanar ambiguidades, omissões e contradições no acórdão, documento que oficializa a decisão. Normalmente, os embargos de declaração não alteram o resultado do julgamento. A Primeira Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
Após a apresentação do recurso, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pode solicitar uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Cabe ao relator pedir que o presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, marque uma data para o julgamento dos embargos de declaração.
A defesa alega que o acórdão se "esforça para colocar o Embargante [Bolsonaro] como uma figura onipresente", mas repete "fundamentos contraditórios" onde as premissas "não encontram respaldo na prova". Os advogados Celso Vilardi, Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser, que representam o ex-presidente, classificam as palavras de Fux como “valiosas”.
"Em diversos momentos, essa dicotomia torna-se patente, mas não pode ficar intocada quando se está diante de acusações graves e impressionantes. Valiosas, na análise dos argumentos apresentados para a condenação do ex-Presidente, as palavras do d. Ministro Fux", diz um trecho do recurso.
Durante o julgamento, o ministro ressaltou que cada ato processual praticado pelo STF deveria refletir o “compromisso ético do julgador com a justiça concreta do caso, reafirmando, diante da sociedade, que a Constituição vale para todos e protege a todos — inclusive e sobretudo no campo sensível da jurisdição criminal”.
O ex-presidente e os outros sete réus do “núcleo crucial” foram acusados por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Informações da Gazeta do Povo
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