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TSE manda retirar vídeos de Lula com pedido de votos em convenção do PT na Bahia
TSE manda retirar vídeos de Lula com pedido de votos em convenção do PT na Bahia
Por Evilásio Júnior
18/08/2026 às 11:45
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as equipes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de candidatos do partido retirem das redes sociais trechos de um discurso feito pelo petista durante a convenção do PT na Bahia, realizada no início deste mês.
Durante o evento, Lula fez pedidos explícitos de votos para sua candidatura e para aliados, antes do início oficial da campanha eleitoral. A propaganda eleitoral foi liberada pela Justiça Eleitoral apenas no último domingo (16).
Ao discursar para prefeitos e lideranças políticas, o presidente pediu que os eleitores priorizassem os candidatos de sua base política e, posteriormente, votassem nele.
A decisão de Mendonça atende parcialmente, em caráter liminar, a uma ação apresentada pelo Partido Novo, que havia solicitado a retirada de todo o conteúdo da convenção das plataformas digitais de Lula, do PT e dos candidatos citados no processo.
Além do presidente, são alvo da ação o governador da Bahia e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues (PT), o senador Jaques Wagner (PT) e o ex-ministro Rui Costa, candidato ao Senado pela Bahia.
Vídeos terão que ser editados
Na decisão, André Mendonça afirmou haver elementos suficientes para determinar a interrupção da divulgação de trechos considerados manifestamente irregulares.
O ministro, porém, não determinou a retirada de todo o conteúdo da convenção. De acordo com o magistrado, as gravações do evento têm mais de três horas e apenas alguns trechos apresentam possíveis irregularidades.
Por isso, a determinação é para que os vídeos sejam editados e tenham excluídas as passagens em que Lula faz pedidos explícitos de voto.
O que diz a legislação eleitoral
Antes do início oficial da campanha, a legislação permite que pré-candidatos apresentem propostas, discutam ideias, divulguem uma possível candidatura e busquem apoio político.
O que não é permitido é transformar as manifestações em propaganda eleitoral antecipada, especialmente por meio de pedidos explícitos de votos.
A regra busca garantir maior equilíbrio entre os concorrentes, evitando que um candidato comece a pedir votos e ocupar espaço junto ao eleitorado antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral.
A questão, no entanto, pode gerar interpretações diferentes quando os pedidos acontecem durante convenções partidárias. Especialistas apontam que esses eventos têm natureza intrapartidária e que, por isso, pedidos feitos nesse contexto não necessariamente configuram propaganda eleitoral antecipada.
A definição depende da análise da Justiça Eleitoral sobre as circunstâncias de cada caso.
A decisão de André Mendonça é liminar, ou seja, tem caráter provisório e ainda poderá ser analisada de forma definitiva pelo TSE.
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