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JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE PROPAGANDA DE RUI COSTA E JAQUES WAGNER POR IRREGULARIDADE

JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE PROPAGANDA DE RUI COSTA E JAQUES WAGNER POR IRREGULARIDADE

Por Redação

05/09/2026 às 10:40

Imagem de JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE PROPAGANDA DE RUI COSTA E JAQUES WAGNER POR IRREGULARIDADE

Foto: Reprodução/Flickr

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata de uma inserção de rádio da campanha dos candidatos ao Senado Rui Costa e Jaques Wagner, ambos do PT, após identificar irregularidade na participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral.

A decisão liminar foi assinada na quarta-feira (2) pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, relator do processo. A representação foi apresentada pelo senador e candidato à reeleição Angelo Coronel (Republicanos), que questionou o conteúdo da peça veiculada pelas emissoras de rádio.

Lula ocupou metade da propaganda

Segundo a representação analisada pelo TRE-BA, a inserção foi veiculada em 30 de agosto e tinha duração de 30 segundos. Na avaliação preliminar da Justiça Eleitoral, a participação de Lula ocupou aproximadamente metade do tempo da propaganda.

A legislação eleitoral estabelece que apoiadores podem participar de inserções destinadas a candidatos de uma determinada disputa majoritária, mas sua presença não pode ultrapassar 25% do tempo da peça.

No caso analisado, o desembargador apontou que a locução da propaganda era atribuída a Lula durante praticamente todo o conteúdo, sem participação direta de Rui Costa e Jaques Wagner na fala. Os dois candidatos apareciam apenas no jingle apresentado ao final da inserção.

Com base na contagem de palavras e na velocidade média utilizada na locução publicitária, o magistrado estimou que a fala do presidente ocupava cerca de 50% dos 30 segundos, o dobro do limite permitido pela regra eleitoral.

Justiça determina retirada imediata

Diante da constatação, o TRE-BA determinou que a propaganda fosse retirada imediatamente da programação das emissoras de rádio de todo o estado.

A decisão também estabeleceu multa de R$ 2 mil por cada veiculação realizada após a determinação judicial, como forma de impedir a continuidade da irregularidade.

O relator considerou que a repetição diária da peça poderia ampliar o desequilíbrio entre as candidaturas e provocar prejuízo de difícil reparação durante o período eleitoral.

A decisão, no entanto, tem caráter liminar, ou seja, representa uma análise inicial do caso e ainda está sujeita ao andamento do processo e às manifestações das partes.

Não é o primeiro questionamento

A campanha de Rui Costa e Jaques Wagner já havia sido alvo de outro questionamento relacionado à participação de Lula em inserções eleitorais.

Dias antes, a Justiça Eleitoral identificou uma peça em que a participação do presidente também teria ultrapassado o limite estabelecido pela legislação. Naquele caso, a fala de Lula teria ocupado aproximadamente 60% do tempo da propaganda.

O relator Gustavo Teles Veras Nunes considerou que a situação poderia comprometer o protagonismo dos candidatos titulares do horário eleitoral.

O novo episódio, portanto, aumenta a pressão sobre a estratégia da chapa petista de utilizar a imagem e a voz de Lula nas peças destinadas à disputa pelo Senado na Bahia.

Participação de apoiadores tem limite

A regra utilizada pelo TRE-BA está prevista na legislação eleitoral e busca garantir que os candidatos titulares sejam os principais responsáveis pela apresentação de suas próprias candidaturas.

A participação de apoiadores, como Lula, é permitida, mas existe um limite proporcional dentro das inserções. No caso analisado, a Justiça entendeu que esse percentual foi ultrapassado de forma significativa.

A representação contra Rui e Wagner foi apresentada por Angelo Coronel, que disputa novamente uma das duas vagas da Bahia no Senado Federal. Com a decisão, a campanha petista fica impedida de continuar veiculando a peça questionada nos moldes em que foi produzida.

O caso ainda poderá ter novos desdobramentos no TRE-BA, conforme o processo avance e sejam apresentadas as manifestações dos envolvidos.

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