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TRE-MG transfere investigação de uso de celular na cabine de votação por Zema para Zona Eleitoral de Araxá
TRE-MG transfere investigação de uso de celular na cabine de votação por Zema para Zona Eleitoral de Araxá
Desembargador argumentou que, como Zema não ocupa mais o cargo de governador e não tem foro, o processo pode ficar a cargo da Justiça Eleitoral de Araxá, cidade natal dele e onde os fatos ocorreram.
Por Redação
09/10/2026 às 16:33

Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais transferiu para a 17ª Zona Eleitoral de Araxá, no Alto Paranaíba, a investigação sobre o suposto crime de violação do sigilo do voto atribuído ao ex-governador e candidato à Presidência da República Romeu Zema, do NOVO. O processo se refere ao uso do celular por Zema durante a votação em primeiro turno, no último domingo.
O despacho foi publicado na quinta-feira (08) pelo desembargador Federal Lincoln Rodrigues de Faria, que argumentou que, como Zema não ocupa mais o cargo de governador e não tem foro, o processo pode ficar a cargo da Justiça Eleitoral de Araxá, cidade natal dele e onde os fatos ocorreram.
Romeu Zema usou 'colinha' no celular durante votação em Araxá (MG)
Zema foi flagrado usando o celular na cabine de votação como "colinha" dos números que seriam digitados nas urnas, mas não chegou a ser advertido pelos mesários. Imediatamente após o fato, o Ministério Público Eleitoral pediu a apuração do caso e apontou uma série de erros na condução da votação do presidenciável do NOVO.
Romeu Zema, por sua vez, justificou que levou o celular para dentro da cabine de votação porque não foi alertado pelos mesários. Ele reforçou que, apesar de ter entrado com o aparelho na cabine, não tirou fotos.
"Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. E ninguém me lembrou ali, e eu fui votar normalmente. Mas não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo. Se tivesse me alertado, eu entregava na hora", argumentou.
Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral, é proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Antes de votar, o eleitor deve deixar o aparelho com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. Quem se recusa a entregar o equipamento não pode acessar a cabine de votação.
Fonte: CBN
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