Eleitores da Bahia terão transporte intermunicipal gratuito no segundo turno
Benefício será válido entre a noite de 24 de outubro e o fim do dia 25; retorno exigirá comprovante de votação e prova de uso da gratuidade na ida
Por Redação
08/10/2026 às 07:07

Foto: elipe Iruatã/ Ag: A TARDE
Os eleitores da Bahia que precisarem viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026 poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo intermunicipal rodoviário. O benefício começa às 18h do sábado, 24 de outubro, e segue até as 23h59 do domingo, 25, dia da votação.
A medida foi estabelecida pelo Governo da Bahia por meio do Decreto nº 24.833 e já havia sido aplicada no primeiro turno. A gratuidade vale tanto para o deslocamento até o município onde o eleitor possui domicílio eleitoral quanto para a viagem de retorno, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na regulamentação.
O que apresentar na viagem de ida
Para embarcar gratuitamente em direção ao município onde vota, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, que pode ser físico ou digital pelo e-Título.
Também será aceita outra forma de comprovação do local de votação, desde que seja considerada válida, acompanhada de um documento oficial de identificação.
A regra foi criada para garantir que o benefício seja utilizado por eleitores efetivamente em deslocamento para exercer o direito ao voto.
Retorno terá exigências adicionais
Na viagem de volta, o procedimento será mais rigoroso. Além do título eleitoral ou de outro documento que demonstre o local de votação e de um documento de identificação, será necessário apresentar o comprovante de votação.
O eleitor também precisará comprovar que utilizou a gratuidade no trecho de ida. Essa condição está prevista no decreto para garantir o transporte gratuito no retorno ao município de origem.
Frota deverá operar em capacidade de dia útil
Durante o período da gratuidade, o transporte intermunicipal deverá disponibilizar 100% da frota normalmente utilizada em dias úteis, mesmo com a votação ocorrendo no domingo.
A medida busca atender ao aumento da procura por viagens entre municípios durante o período eleitoral e evitar redução da oferta justamente nos horários de maior deslocamento dos eleitores.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) poderão ainda avaliar a criação de linhas especiais destinadas a localidades mais afastadas ou que apresentem aumento significativo de demanda.
O decreto também permite a utilização de ônibus escolares e de outros veículos públicos para auxiliar no transporte em situações consideradas necessárias.
Gratuidade também alcança outros modais
O esquema de transporte gratuito adotado pelo Estado para as eleições contempla, além dos ônibus intermunicipais, o transporte metropolitano, Metrô, VLT, lanchinhas e o Sistema Ferry-Boat, neste último caso para passageiros pedestres.
No segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro. A estratégia estadual pretende facilitar o deslocamento dos eleitores que moram, trabalham ou estudam longe do município onde mantêm o domicílio eleitoral.
Veja os documentos necessários
Na ida: título de eleitor ou e-Título, ou outro documento que comprove o local de votação, além de documento de identificação.
Na volta: título eleitoral ou comprovante do local de votação, documento de identificação, comprovante de votação e comprovação de que o passageiro utilizou a gratuidade na viagem de ida.
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