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Sem resposta do Supremo, TRE liberou candidatura de Canella dias antes da prisão
Sem resposta do Supremo, TRE liberou candidatura de Canella dias antes da prisão
O Tribunal Regional Eleitoral julgou registro na reta final das eleições sabendo de nomeações de milicianos, mas esbarrou no silêncio do Supremo sobre inquérito sigiloso.
Por Redação
15/10/2026 às 12:51

Foto: Reprodução/Alerj
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro dispunha de informações de que Márcio Canella nomeou pessoas ligadas à milícia para a Prefeitura de Belford Roxo, pediu informações sobre investigações em andamento contra o político e, mesmo com manifestação contrária da Procuradoria Regional Eleitoral, liberou a candidatura.
Onze dias depois de ser eleito com 197 mil votos, o deputado estadual Márcio Canella foi preso, nesta quinta-feira (15), na oitava fase da Operação Unha e Carne. É a mesma investigação sobre a qual o TRE pediu informações ao Supremo Tribunal Federal antes de julgar a candidatura, sem receber resposta.
O que o Tribunal sabia
Mesmo sem as informações que levaram à prisão de Canella e de outras cinco pessoas, o TRE sabia que, enquanto prefeito de Belford Roxo, ele nomeou pessoas ligadas à milícia.
Em janeiro de 2025, Canella nomeou Eduardo Araújo para a Secretaria de Indústria e Comércio e Fabinho Varandão para a Secretaria de Esporte e Lazer. As nomeações aconteceram depois de a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de ambos a vereador por ligação com a milícia: o TRE decidiu em outubro de 2024 e o TSE confirmou em dezembro.
Eduardo Araújo é policial militar e foi condenado em 2023 a oito anos de prisão por integrar a milícia que atuaria em bairros de Belford Roxo. O TSE o descreve como “braço político” do grupo. Já Fabinho Varandão foi condenado por extorsão e porte ilegal de arma. Ambos recorrem. Eles deixaram os cargos em setembro de 2025. Neste ano, publicaram apoio a Canella nas redes sociais, com frases como “meus deputados” e “nossos deputados”.
Havia também a investigação da Polícia Federal. Em julho, Canella foi alvo da sexta fase da Operação Unha e Carne, que apura a ligação entre agentes públicos e o crime organizado no RJ. Foi preso em flagrante com um fuzil da Polícia Militar no carro. O STF revogou as medidas contra ele ao aceitar a justificativa de que a arma estava registrada em nome de um policial. Durante o julgamento eleitoral, o desembargador Fábio Porto apontou que esse policial já tinha trabalhado no gabinete de Canella na Alerj, o que agravava a dúvida sobre a versão de que a arma seria de sua escolta oficial.
O que o TRibunal pediu e não recebeu
Em agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu informações sobre o inquérito ao STF. O relator, ministro Paulo Cesar Salomão Filho, negou. Para ele, a investigação era sigilosa e o processo de registro exige provas já prontas.
Em 14 de setembro, último dia do prazo legal para julgar os registros, o relator votou para liberar a candidatura, mas o julgamento foi suspenso para que novas informações fossem buscadas. O TRE enviou ofícios ao STF, ao Ministério Público estadual, às polícias, aos cartórios eleitorais e à Justiça de Belford Roxo. E a resposta mais importante não veio: o ministro Alexandre de Moraes, do STF, não respondeu ao pedido para compartilhar os dados em até 48 horas.
A Polícia Civil, a Polícia Militar e os cartórios informaram não ter registro de coação de eleitores a favor da candidatura. Com esse cenário, a Procuradoria mudou de posição. Se em 3 de setembro o órgão havia defendido liberar a candidatura, em 21 de setembro passou a pedir que ela fosse barrada.
A divergência no julgamento
Em 29 de setembro, a cinco dias da eleição, o tribunal liberou a candidatura por 6 votos a 1. O relator sustentou que a Constituição proíbe a atuação de milícias como organização numa candidatura, e que apenas ter aliados ligados a esses grupos não basta. Para ele, o apoio publicado nas redes é ato de terceiros. Se isso fosse suficiente, o crime organizado poderia derrubar qualquer candidatura.
O presidente Claudio de Mello Tavares, que havia suspendido o julgamento, acompanhou o relator. Ele reconheceu que as nomeações ocorreram quando os antecedentes dos aliados já eram públicos, mas disse que seria “temerário” barrar a candidatura sem saber o grau de envolvimento de Canella na investigação do Supremo. O desembargador Fábio Porto também votou pela liberação, argumentando que, apesar das nomeações controversas, não havia prova de que a milícia trabalhou estruturalmente pela candidatura.
O único voto contra foi do desembargador Guilherme Calmon. Para ele, nomear pessoas barradas pelo TSE por ligação com milícia é ato do próprio Canella, e não de terceiros. Calmon afirmou que as exonerações foram apenas formais, já que eles seguiram fazendo campanha, e ressaltou que a falta de denúncias de coação não significa liberdade, podendo ser o resultado da “lei do silêncio” em áreas dominadas. O magistrado também citou a prisão do vereador Jorge Canella, aliado de Márcio, com dois fuzis e uma submetralhadora em setembro.
Ao liberar a candidatura, os desembargadores registraram em ata que a decisão valia para o quadro daquele momento e que o caso poderia voltar à Justiça Eleitoral caso surgissem novas provas.
Fonte: CBN
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