
STF forma maioria a favor de nomeação de parentes em cargos políticos
Por Redação
24/10/2025 às 09:30

Foto: Luiiz Silveira/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para considerar válida a nomeação de parentes de autoridades em cargos de natureza política, como secretarias municipais e estaduais ou ministérios, desde que os indicados cumpram os requisitos legais.
O julgamento trata de um recurso extraordinário que questionava se tais nomeações poderiam ser caracterizadas como nepotismo, prática proibida pela Constituição. O caso teve origem em Tupã (SP), quando o Ministério Público contestou a autorização para que parentes ocupassem cargos políticos na administração municipal. O Tribunal de Justiça local considerou a prática ilegal, e o município recorreu ao STF.
O placar até o momento está 6 a 1. O relator, ministro Luiz Fux, votou a favor da constitucionalidade da norma municipal, entendimento seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O único voto contrário até agora é do ministro Flávio Dino, que defende a manutenção da decisão que considerava a nomeação ilegal.
“Todos destacaram a importância de critérios técnicos e de idoneidade moral na indicação de cargos políticos”, informou a assessoria do STF.
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira e será retomado na próxima quarta-feira (29), quando votará a ministra Cármen Lúcia. Ainda está em discussão a redação final da tese, que definirá parâmetros para nomeações políticas, incluindo limites sobre nepotismo cruzado e outros critérios.
Impacto da decisão
A decisão servirá como referência obrigatória para casos similares em todo o país. Apesar da maioria favorável à legalidade das nomeações de parentes em cargos políticos, a conclusão formal do julgamento é necessária para consolidar a tese que guiará o Judiciário.
A Corte também destacou que a decisão não altera a proibição vigente de nomear cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, prática considerada nepotismo e sujeita a punições por improbidade administrativa.
O entendimento do STF se restringe exclusivamente a cargos de natureza política, cuja ocupação por familiares de autoridades, segundo a maioria, não configura violação à Constituição.
Informações da Gazeta Brasil

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