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STF julgará em novembro se Carlos Muniz pode disputar terceiro mandato na Câmara de Salvador
STF julgará em novembro se Carlos Muniz pode disputar terceiro mandato na Câmara de Salvador
Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal vai analisar recurso entre os dias 6 e 13 de novembro; ministro Gilmar Mendes já negou pedido provisório que permitiria nova candidatura do vereador
Por Redação
22/10/2026 às 09:12

Foto: Evilásio Júnior
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, entre os dias 6 e 13 de novembro, se o vereador Carlos Muniz (PSDB) poderá disputar um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS), no biênio 2027-2028. O julgamento será realizado no plenário virtual da Corte, quando os ministros registram seus votos pela internet.
A ação foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em setembro, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já negou esta semana uma medida liminar que buscava garantir a possibilidade de uma nova candidatura do atual comandante da Casa.
O PDT argumenta que o período em que Muniz chefiou o Legislativo soteropolitano, entre 2023 e 2024, não deveria ser contabilizado como um mandato para efeito do limite de reconduções. Na ocasião, o vereador assumiu a presidência automaticamente, após a renúncia de Geraldo Júnior (MDB), que deixou a CMS para assumir o cargo de vice-governador da Bahia.
Para o partido, como Muniz não foi eleito diretamente para a presidência naquele período, sua eleição para o biênio 2025-2026 representaria o primeiro mandato conquistado por votação dos vereadores. Dessa forma, uma nova candidatura para 2027-2028 seria permitida.
O entendimento, no entanto, foi rejeitado por Gilmar Mendes. Na decisão provisória, o ministro destacou que o tucano exerceu integralmente a presidência durante o biênio 2023-2024 e, posteriormente, foi eleito para comandar a Casa entre 2025 e 2026.
Na avaliação do magistrado, permitir uma nova recondução significaria autorizar a permanência do mesmo vereador por seis anos consecutivos à frente do Legislativo municipal, em três mandatos seguidos.
A decisão definitiva do Supremo sobre o caso de Salvador deverá esclarecer os limites para a recondução de presidentes de casas legislativas e poderá influenciar futuras disputas pelas mesas diretoras em todo o país.
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