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Moraes rejeita pedido de revisão de pena de condenada pelos atos de 8 de Janeiro
Moraes rejeita pedido de revisão de pena de condenada pelos atos de 8 de Janeiro
Por Henrique Spínola
05/05/2026 às 06:37

Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira (4) o pedido de revisão de pena apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente como “Débora do Batom”, condenada por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão ocorre poucos dias após o avanço do chamado PL da Dosimetria no Congresso Nacional.
Segundo Moraes, embora o projeto tenha tido o veto presidencial derrubado pelo Congresso, a nova legislação ainda não foi promulgada nem publicada oficialmente, o que impede sua aplicação imediata em processos já julgados. Sem a entrada em vigor da norma, não há base legal para revisão da condenação neste momento.
Defesa tentava redução de pena
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela ficou conhecida por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao prédio do STF, durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A defesa argumentou que o novo texto aprovado pelo Congresso seria mais benéfico ao réu, o que poderia permitir reavaliação da pena com base no princípio da retroatividade da lei penal mais favorável. No entanto, o pedido foi barrado pela Corte diante da ausência de vigência formal da nova regra.
Debate jurídico deve continuar
Mesmo com a negativa de Moraes, o tema deve seguir no centro do debate jurídico e político em Brasília. Isso porque, assim que o texto for promulgado, advogados de outros condenados pelos atos de 8 de janeiro também poderão apresentar pedidos de revisão de pena.
Nos bastidores, há expectativa de que a nova legislação seja alvo de questionamentos no próprio STF, com discussões sobre sua constitucionalidade e sobre a possibilidade de beneficiar condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
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