
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu na quarta-feira 1º uma decisão que impede concessionárias, principalmente a Enel e Light, de cortar o serviço de fornecimento de energia elétrica em qualquer estabelecimento da Americanas.
Na tutela de urgência incidental, o magistrado, responsável pelo processo de recuperação judicial da Americanas, fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de suspensão do fornecimento do serviço essencial por falta de pagamento. Na mesma decisão, Alves também determinou que os locadores dos imóveis para a Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.
“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, escreveu o juiz.
A Americanas entrou em recuperação judicial depois de constatar um rombo contábil de R$ 20 bilhões, anunciado em 11 de janeiro.
O escritório de advocacia Zveiter, que é o administrador judicial da Americanas, informou a 4ª Vara Empresarial do TJRJ, que em uma primeira análise da relação de credores consolidada, com propósito inicial de envio das cartas aos credores, verificou que a dívida da varejista chega a R$ 47,9 bilhões. O valor é R$ 6,6 bilhões acima do que foi informado pela companhia anteriormente, de R$ 41,2 bilhões.
Informações da Revista Oeste / Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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