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MPF, SPU e DPU querem legalizar invasão de praia em Itacaré?

MPF, SPU e DPU querem legalizar invasão de praia em Itacaré?

Por Redação

07/09/2026 às 06:46

Imagem de MPF, SPU e DPU querem legalizar invasão de praia em Itacaré?

Foto: Reprodução / Itacaré.com

Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) abriu uma discussão delicada sobre o futuro das cabanas instaladas nas praias de Itacaré, no sul da Bahia: até que ponto a tentativa de organizar a ocupação da orla pode transformar uma ocupação irregular em autorização para exploração privada de uma área pública?

Recomendação nº 5/2026, assinada pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales, à qual o Blog do Vila teve acesso, determina que a SPU, no prazo de 60 dias, delimite e institua uma chamada “faixa de borda” nas praias da Concha, Resende, Tiririca, Ribeira, Jeribucaçu, Engenhoca e Havaizinho para possibilitar a regularização das cabanas. Ao mesmo tempo, o documento determina que a faixa de praia prevista na legislação seja excluída da área passível de regularização. 

O próprio MPF reconhece que as praias marítimas são bens da União e de uso comum do povo e cita a Lei nº 7.661/1988, segundo a qual deve ser assegurado o livre e franco acesso às praias e ao mar. A recomendação também lembra que a ocupação irregular não pode comprometer a integridade dos espaços. 

Cerca de 50 cabanas estão na área de praia

O levantamento realizado pela Prefeitura de Itacaré e mencionado pelo próprio MPF aponta a existência de cerca de 50 cabanas que ocupam áreas total ou parcialmente inseridas na faixa de praia das sete localidades.

A recomendação registra ainda que a Defensoria Pública da União (DPU) representa a Associação de Barraqueiros de Jeribucaçu, Engenhoca e Havaizinho. Conforme a informação levada ao inquérito, as cabanas empregam trabalhadores eventuais — em regra, três por estabelecimento — e suas famílias, assim como as dos próprios barraqueiros, dependem da atividade para a subsistência. A DPU argumentou que uma eventual demolição provocaria um grave problema social em Itacaré. 

O MPF incorporou a preocupação à própria justificativa da recomendação. O documento afirma que a “omissão histórica” do poder público na fiscalização produziu um cenário complexo que exigiria uma solução capaz de conciliar a proteção ambiental com a preservação da fonte de renda das famílias que dependem das cabanas. 

Mas há uma questão jurídica e conceitual que merece ser respondida: a solução para uma ocupação irregular pode ser a criação de uma nova área destinada à sua regularização?

A “faixa de borda” já existe na lei?

A recomendação determina que a SPU “delimite e institua faixa de borda” para a regularização das cabanas. Também manda excluir a faixa de praia da área regularizável e utilizar arquivos KML existentes em outro processo como referência para a demarcação. 

O documento, porém, não apresenta, no trecho da recomendação, uma lei específica que tenha criado a nova “faixa de borda”.

A pergunta que merece resposta pública é: qual é a base legal para a criação dessa faixa? 

Afinal, se a solução encontrada para Itacaré é criar uma área de borda para acomodar as estruturas existentes, por que o mesmo critério não poderia ser reivindicado por ocupantes de outras praias da Bahia ou até de outros pontos do litoral brasileiro?

A questão não é impedir que trabalhadores tenham seu sustento ou que o poder público encontre uma solução social para um problema criado ao longo dos anos. A própria recomendação do MPF reconhece a dimensão social da questão.

O problema é outro: a regularização precisa respeitar os limites da lei e não pode transformar a permanência de uma ocupação irregular em argumento suficiente para criar um direito sobre patrimônio público. 

Documento apresentado ao MPF pede justamente a remoção das barracas

A segunda peça analisada pelo Blog do Vila torna o debate ainda mais interessante.

Em 28 de janeiro de 2026, a Imobiliária Itacarezinho S.A. apresentou ao MPF um pedido de providências dentro de um inquérito civil que trata das barracas irregulares na Praia de Jeribucaçu. A empresa descreveu as estruturas como ocupações sem licenciamento ambiental, autorização da SPU, alvarás municipais, sanitários ou autorização do Corpo de Bombeiros. 

A petição afirma ainda que as estruturas ocupam permanentemente bem público federal, prejudicam o livre acesso à praia e realizam exploração econômica privada de área pública sem título jurídico válido. 

O pedido apresentado ao MPF foi bastante diferente da solução posteriormente recomendada: o documento solicita inspeções, autuações, interdições e remoções, além de vistoria técnica, desocupação voluntária em até 30 dias e, se necessário, adoção de medidas judiciais para a demolição das estruturas irregulares e restauração ambiental da área degradada.  

A petição cita, inclusive, precedentes em praias de Fortaleza, Natal, Florianópolis e Jericoacoara, nos quais estruturas consideradas irregulares foram removidas. 

Regularizar o permitido é uma coisa. Transformar o ilícito em direito é outra

A recomendação do MPF tem uma preocupação legítima: evitar que uma eventual retirada das cabanas provoque impacto social sobre famílias que dependem da atividade.

Mas há uma linha que não deveria ser ultrapassada.

Praia é bem público e de uso comum. A própria recomendação do MPF reconhece o fato. 

Se uma estrutura ocupa irregularmente uma área pública, a solução não pode simplesmente partir do pressuposto de que, porque ela está ali há anos e gera renda, o poder público deve encontrar uma maneira de acomodá-la.

Caso contrário, surge um precedente perigoso: quanto mais tempo alguém permanecer irregularmente em uma área pública, maior poderá ser a justificativa para sua regularização futura.

A criação da chamada “faixa de borda” provoca justamente TAL discussão.

Estamos diante de uma solução urbanística para organizar uma ocupação que já existe ou de um mecanismo para transformar uma ocupação irregular em atividade econômica regularizada? 

A resposta precisa estar na lei — e não apenas na necessidade de encontrar uma saída para um problema que o próprio MPF reconhece ter sido agravado pela omissão histórica do poder público na fiscalização da orla

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