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Farmácias de Salvador não podem mais exigir CPF na compra de medicamentos; entenda

Farmácias de Salvador não podem mais exigir CPF na compra de medicamentos; entenda

Por Redação

07/04/2026 às 21:08

Imagem de Farmácias de Salvador não podem mais exigir CPF na compra de medicamentos; entenda

Foto: Divulgação/Agência Brasil

Farmácias e drogarias de Salvador estão proibidas de exigir o CPF dos consumidores como condição para a compra de medicamentos e outros produtos. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 9.973/2026, publicada no Diário Oficial do Município nesta semana.

A nova regra determina que o fornecimento do CPF passa a ser opcional, garantindo mais proteção aos dados pessoais dos clientes.

O que muda na prática

Com a nova legislação, os estabelecimentos não podem mais condicionar a venda de produtos ou a concessão de descontos ao fornecimento do CPF.

No entanto, o documento ainda pode ser solicitado em situações específicas, como:

  • Inclusão voluntária em programas de fidelidade ou descontos
  • Emissão de nota fiscal com CPF, caso o cliente solicite

Penalidades para quem descumprir

A lei prevê punições para farmácias que insistirem na prática:

  • Advertência na primeira infração
  • Multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência
  • Possível suspensão do alvará em casos mais graves

A fiscalização será feita por órgãos municipais de defesa do consumidor e pela vigilância sanitária.

Proteção de dados e direitos do consumidor

A mudança busca combater práticas consideradas abusivas, como a exigência de dados pessoais em troca de descontos — algo que já vinha sendo alvo de investigações por órgãos como o Procon-BA.

Especialistas apontam que, muitas vezes, os consumidores forneciam o CPF sem saber como suas informações seriam utilizadas, o que levanta preocupações relacionadas à privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Objetivo da nova lei

A legislação tem como principal objetivo garantir mais transparência nas relações de consumo e impedir a coleta indiscriminada de dados pessoais.

Com isso, o consumidor passa a ter maior controle sobre suas informações e não pode mais ser pressionado a fornecer o CPF para realizar compras em farmácias.

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