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TJ-BA mantém condenação de Bacelar e Fabíola Mansur por rojão que atingiu mãe com bebê no colo durante carreata

TJ-BA mantém condenação de Bacelar e Fabíola Mansur por rojão que atingiu mãe com bebê no colo durante carreata

Deputados terão que pagar R$ 30 mil por danos morais; Bacelar contesta decisão, nega uso de fogos na campanha e anuncia novo recurso

Por Redação

06/11/2026 às 08:27

Atualizado em 06/11/2026 às 08:27

Imagem de TJ-BA mantém condenação de Bacelar e Fabíola Mansur por rojão que atingiu mãe com bebê no colo durante carreata

Foto: Evilásio Júnior

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação dos deputados Bacelar (PV) e Fabíola Mansur (PV) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher e sua filha, que tinha apenas três meses de idade quando um rojão atingiu a mãe durante uma carreata política realizada em setembro de 2022, no bairro do Lobato, em Salvador. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) e rejeitou os recursos apresentados pelos parlamentares.

O desembargador Benício Mascarenhas Neto manteve o entendimento da primeira instância de que os organizadores de eventos públicos devem responder pelos danos decorrentes dos riscos associados à realização dessas atividades.

Na avaliação do magistrado, a utilização de fogos de artifício em eventos de campanha eleitoral constitui um risco previsível, o que impede os responsáveis pela organização de afastarem a responsabilidade sob o argumento de que o artefato teria sido lançado por terceiros.

"Recursos desprovidos. Sentença mantida", concluiu o desembargador.

Bacelar nega uso de fogos e anuncia novo recurso

Em pronunciamento após o julgamento, Bacelar classificou a decisão como equivocada, negou que tenham sido utilizados fogos de artifício durante a atividade de campanha e anunciou que pretende recorrer novamente.

"A nossa caminhada nossa não teve fogos. Meu partido é contra fogos que provoquem ruídos. A decisão é um negócio do realismo fantástico", declarou.

O deputado também questionou a existência de provas que vinculem o lançamento do rojão à carreata. De acordo com ele, não há testemunhas nem laudo que comprovem a origem do artefato.

"Vamos recorrer porque na nossa carreata não teve fogos, até porque nosso partido proíbe. Não tem uma testemunha, não tem um laudo. Vamos novamente recorrer para que a verdade seja restabelecida", afirmou.

Bacelar levantou ainda a hipótese de que os fogos tenham sido utilizados durante uma comemoração esportiva nas proximidades do local.

"O que se fala é que tinha a comemoração de um campeonato ao lado, mas não sei se foi isso; não tem um laudo que prove que caiu bomba", acrescentou.

Apesar das críticas, o parlamentar afirmou respeitar a decisão judicial, embora discorde da conclusão do desembargador.

Mãe estava com bebê de três meses no colo

O episódio ocorreu em setembro de 2022, durante a passagem de uma carreata eleitoral pelo bairro do Lobato, no Subúrbio Ferroviário de Salvador.

Na ocasião, Rosângela estava sentada à porta de casa com a filha Pérola, de apenas três meses, no colo, quando um rojão teria atingido suas costas após bater na pilastra de uma residência.

De acordo com o relato de Edcarlos Pereira, marido da vítima e pai da criança, os fogos foram lançados durante a passagem da mobilização política. Com o impacto, Rosângela caiu e precisou ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Na primeira instância, o juiz Érico Rodrigues Vieira reconheceu a responsabilidade dos parlamentares pelo episódio e determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Com a rejeição dos recursos pelo TJ-BA, a sentença foi mantida, mas ainda poderá ser objeto de nova contestação judicial.

A deputada Fabíola Mansur não teve manifestação incluída nas informações disponibilizadas sobre o julgamento.

Bacelar e Fabíola Mansur disputaram a reeleição em outubro deste ano, mas nenhum dos dois conseguiu renovar o mandato. 

Fonte: Blog do Vila

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