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As eleições são anuladas se mais de 50% dos votos forem nulos ou em branco?

As eleições são anuladas se mais de 50% dos votos forem nulos ou em branco?

Atualmente, votar nulo ou em branco possui o mesmo efeito no resultado das eleições

Por Redação

24/10/2026 às 00:00

Eleitores podem anular ou votar em branco

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Para o segundo turno das eleições, neste domingo (25), muitos brasileiros já têm a certeza de quais serão os dígitos depositados na urna eletrônica. Ainda assim, para uma outra parte, a escolha decisiva segue cercada por uma dúvida que sempre ganha força em cada período eleitoral: afinal, se mais da metade dos votos forem nulos ou em branco, as eleições são anuladas? A CBN responde.

Se mais de 50% dos votos forem nulos ou em branco, a votação é anulada?

Após a votação, são contabilizados no cálculo eleitoral apenas os chamados votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda. Com isso, os votos em branco e nulos são desconsiderados da conta final. Como afirma a Constituição Federal de 1988: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Na prática, votar em branco ou nulo possui exatamente o mesmo efeito para o cálculo final, ou seja, peso zero. Além disso, ainda que mais de 50% dos votos sejam nulos ou em branco, isso também não causará impacto real a ponto de anular toda a eleição, já que nenhum deles são considerados na contagem dos votos.

Isso significa que, mesmo se apenas 49% dos votos forem válidos no pleito, será esse percentual que definirá o resultado das eleições.

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Então quando surgiu esse 'mito' de que as eleições poderiam ser anuladas?

A confusão pode ter começado por conta de uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que afirma que um novo pleito precisará ser organizado em até 40 dias caso a nulidade atinja mais da metade dos votos.

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Porém, a contradição está justamente no conceito de 'nulidade'. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a nulidade não compreende votos nulos ou em branco. Então, para uma eleição ser considerada inválida, provocando a necessidade de um novo pleito, é preciso que mais de 50% do votos sejam considerados nulos pela própria Justiça Eleitoral, em decorrência de fraudes ou falsidades, por exemplo.

Além disso, no passado, o voto em branco era considerado válido, ou seja, entrava na contabilização final e era direcionado ao candidato vencedor. O entendimento, na época, era de que o eleitor se sentia satisfeito com qualquer um dos candidatos que vencesse o pleito. Por conta disso, o voto em branco era tido como uma escolha conformista.

Por outro lado, votar nulo era entendido como um ato de protesto, por parte do eleitor, contra a classe política ou contra os candidatos daquele pleito. Porém, nenhum desses entendimentos continuam a valer nas eleições atuais.

Fonte: CBN

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