Câmara aprova projeto que exige cumprimento de 80% da pena em regime fechado para crimes hediondos; veja a lista
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que determina que todos os condenados por crimes hediondos cumpram, no mínimo, 80% da pena em regime fechado antes de poderem pedir a progressão para o regime semiaberto. A proposta agora segue para análise no Senado.
Antes, o projeto original previa essa mudança apenas para quem matasse agentes de segurança pública durante o trabalho ou em razão dele. Mas o relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou a regra para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente do réu ser primário ou reincidente.
Além disso, a medida inclui também condenados por crimes relacionados a organizações criminosas, como quem exerce comando em grupos envolvidos em crimes hediondos, ou quem forma milícia privada.
Com isso, o tempo mínimo em regime fechado para progressão da pena aumenta de 40% para 80%, mesmo para crimes hediondos sem resultado de morte, como posse ou porte de arma proibida, posse de pornografia infantil e falsificação de medicamentos.
Mudanças na lei atual
Atualmente, o tempo para pedir a progressão varia entre 40% e 70%, dependendo da gravidade do crime. O novo texto elimina essa variação e ainda proíbe a liberdade condicional para esses casos.
Para o relator, deputado Alberto Fraga, “Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida.” Ele ressaltou que a medida é necessária diante do aumento da violência no país: “Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma.”
O autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou: “Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave.”
Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) destacou que os benefícios atuais geram impunidade: “As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência.”
Críticas ao projeto
Por outro lado, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a proposta, dizendo que o endurecimento das penas não resolve o problema da violência: “Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver.”
O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que a medida não incentiva a ressocialização dos presos, e o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), alertou para o crescimento da população carcerária: “Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC.”
Sobre crimes hediondos:
A Lei de Crimes Hediondos lista crimes considerados graves, como homicídio qualificado, latrocínio e estupro, para os quais não podem ser concedidos benefícios como anistia, indulto ou fiança. A lei também prevê que a progressão da pena seja mais rigorosa.
Confira a lista:
- homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
- homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
- feminici?dio;
- roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
- extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
- extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- furto qualificado por uso de explosivo;
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
- sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- crime de genocídio;
- crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- crime de comércio ilegal de armas de fogo;
- crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
- recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
- exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
- adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
- crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.
Informações da Gazeta Brasil / Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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