Justiça manda prender Oruam; rapper vai responder por 7 crimes
O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do RJ expediu na manhã desta terça-feira (22) um mandado de prisão preventiva contra Oruam. O rapper tinha sido indiciado por uma série de crimes após, segundo a Polícia Civil, impedir a apreensão de um menor procurado por tráfico e por roubo na noite de segunda (21).
O artista teria buscado refúgio no Complexo da Penha após o episódio. “Aí! Eu quero ver você vir aqui, pô! Me pegar aqui dentro do complexo! Não vai me pegar, sabe por causa de quê? Que vocês peida!”, afirmou, em um vídeo nas redes sociais.
A ordem de prisão foi emitida pela juíza Ane Cristine Scheele Santos. Oruam vai responder por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.
O secretário Felipe Curi, chefe da instituição, afirma que Oruam e amigos atacaram agentes e frustraram o cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra esse adolescente infrator.
“Oruam é um marginal, bandido, delinquente, criminoso e associado para o tráfico — um bandido da pior espécie”, declarou Curi em entrevista ao Bom Dia Rio desta terça (22).
Segundo Curi, Oruam foi indiciado por conta do episódio, na casa onde o artista mora, no Joá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
“Se havia alguma dúvida de que o Oruam seria um artista periférico ou um marginal da pior espécie, hoje nós temos certeza de que se trata de um criminoso faccionado, ligado ao Comando Vermelho, facção que o pai dele, o Marcinho VP, controla a distância de fora do estado, mesmo estando preso em presídio federal”, afirmou.
Em sua decisão, Ane Cristine explicou por que decretou a prisão preventiva, quando não há prazo para a soltura.
“Analisando os autos, verifico que, no presente momento, mais adequado se faz a decretação da prisão preventiva (e não da prisão temporária), conforme sugerido pelo Ministério Público”, escreveu a juíza.
“A prisão preventiva (...) se faz pertinente para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. E os requisitos se fazem presentes, de acordo com os elementos probatórios”, destacou a magistrada.
A defesa de Oruam disse que não teve acesso ao inquérito policial até o momento, e que, por isso, não vai se manifestar.
Informações do G1 / Foto: Reprodução/ TV Globo
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