29 de Abril de 2025

Novo período de defeso do Caranguejo-Uçá na Bahia começa nesta quarta-feira (29)

A partir desta quarta-feira (29), a captura, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) estarão proibidos em todo o litoral baiano. A medida integra o período de defeso da espécie, que ocorre durante a chamada "andada" – fase reprodutiva em que machos e fêmeas saem das tocas para acasalar e liberar ovos nos manguezais. A restrição, válida até o dia 3 de fevereiro, visa proteger o ciclo vital do animal, essencial para a manutenção dos ecossistemas costeiros e a subsistência de comunidades tradicionais.

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) está à frente das ações de fiscalização, que contam com o apoio das forças policiais e parcerias com prefeituras para garantir que as restrições sejam cumpridas. Além disso, a etapa de sensibilização busca conscientizar pescadores, comerciantes e consumidores sobre a importância de respeitar o defeso.

"A participação da sociedade é indispensável nesse processo. Uma vez que evitar a compra e o consumo de caranguejo durante o período não apenas contribui para a preservação da espécie, mas também fortalece a sustentabilidade dos manguezais", explica a coordenadora técnica da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) do Inema, Natali Lordello.

Os manguezais, onde o caranguejo-uçá atua como "engenheiro do ecossistema", são áreas de preservação permanente. Eles protegem o litoral contra erosão, filtram poluentes e servem de berçário para peixes e crustáceos. A pesca ilegal, além de ameaçar a espécie, coloca em risco a segurança alimentar e econômica de milhares de famílias que dependem do recurso.

Denúncias

Um ponto de atenção durante o período é a exigência da Declaração de Estoque, pela Portaria Interministerial nº 22/2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Segundo a norma, empresas e pessoas físicas que mantêm estoques de caranguejo-uçá devem informar, previamente, a quantidade armazenada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essa declaração é obrigatória e garante que apenas os produtos adquiridos antes do início do defeso possam ser comercializados de forma excepcional. A ausência da documentação pode acarretar penalidades severas, com base no Decreto nº 6.514/2008. As multas para quem descumpre as regras variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimos de R$ 20,00 por quilo ou unidade capturada.

A população também pode contribuir diretamente para a fiscalização, denunciando irregularidades ao Inema por meio do telefone 0800 071 1400 ou do e-mail [email protected]. A identidade do denunciante é mantida em sigilo e as denúncias ajudam os órgãos ambientais a identificar infrações, aplicar penalidades e devolver os caranguejos ao ambiente natural, protegendo não apenas a espécie, mas todo o equilíbrio ecológico dos manguezais.


Foto: Divulgação/ASCOM Inema

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