STF forma maioria para obrigar audiência de custódia em todos os tipos de prisão
Nesta sexta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (3) para confirmar que as audiências de custódia devem ser feitas após todas as prisões – temporárias, preventivas e definitivas – e não apenas em flagrante.
Os magistrados julgam no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos on-line, um pedido da Defensoria Pública da União.
O relator, ministro Edson Fachin, disse que é imprescindível que, no caso de mandado de prisão, a pessoa a ser submetida ao cárcere seja imediatamente levada à presença da autoridade judicial no prazo de 24 horas do cumprimento do respectivo mandado.
“Não bastasse, a audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, escreveu Fachin.
Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do relator, Edson Fachin: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. Ainda faltam o voto de outros cinco integrantes —o julgamento pode ser suspenso caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise).
Informações da Gazeta Brasil / Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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