Nunes Marques e Mendonça divergem no caso de Carla Zambelli
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiram da decisão que manteve a apreensão de armas e a suspensão do porte da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento terminou na sexta-feira 17, com o placar de nove votos a dois pela manutenção das medidas.
A deputada responde a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, acusada de ameaça e porte ilegal de arma de fogo, por ter apontado uma arma para um apoiador do presidente Lula em um bairro nobre de São Paulo no sábado que antecedeu o segundo turno das eleições. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, determinou a suspensão do porte e recolhimento das armas da deputada.
Ela recorreu, argumentando que exerceu o direito de legítima defesa, já que teria sido ameaçada, e também sustentou que o foro para responder o processo não seria o STF, porque o suposto crime não tem relação com o mandato parlamentar.
Nunes Marques concordou com um dos argumentos apresentados de Carla Zambelli. Para o ministro, o STF não tem competência para julgar o episódio, porque não há “qualquer relação de causalidade entre o crime a ela imputado e o exercício de sua atividade funcional”.
Ele lembrou que o próprio STF já decidiu que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. E, no caso de Carla Zambelli, o fato de ser deputada e da discussão que motivou o episódio ter sido relacionada à eleição “não bastam para justificar a competência desta Corte”.
“Em suma, embora a conduta atribuída à agravante tenha sido cometida durante o exercício do mandato, ela não foi praticada em razão de suas funções parlamentares, o que afasta a competência desta Corte”, escreveu o ministro. O suposto crime, portanto, “é de competência da Justiça comum, no caso, a do Estado de São Paulo”. Mendonça acompanhou o voto de Nunes Marques.
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