02 de Agosto de 2025

Defesa de Mauro Cid acusa PGR de traição e pede perdão judicial em alegações finais

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (29) a absolvição do militar na ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Ele foi o primeiro a apresentar as alegações finais por ser o delator do processo. Os advogados afirmaram que Cid sente-se traído pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que descartou o perdão judicial e pediu sua condenação.

No último dia 15, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheceu a "eficácia pontual" da colaboração premiada "para a elucidação de determinados ilícitos", mas afirmou que os depoimentos do tenente-coronel sobre sua própria atuação "mostraram-se, em geral, superficiais e pouco elucidativos, especialmente quanto aos fatos de maior gravidade". Por isso, Gonet defendeu a redução dos benefícios previstos no acordo de delação.

No documento de 78 páginas, a defesa sustenta que a PGR deturpou as informações fornecidas “para atribuir-lhe crimes que jamais cometeu ou poderia cometer”. Segundo os advogados, Cid “sente-se, sim, traído pelo órgão acusador que se valeu da sua boa-fé para construir uma acusação desconectada da realidade fática, da materialidade típica e do seu próprio relato para ao final mandá-lo para o fuzilamento”.

Nas alegações finais da PGR, Gonet pediu a redução de um terço da pena imposta a Cid, afastou a concessão do perdão judicial, bem como a conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e a redução máxima prevista no acordo de dois terços. O procurador-geral defendeu a condenação dos oito réus do chamado “núcleo 1”, incluindo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Tal estratégia acusatória é desproporcional e torna-se ainda mais grave quando Mauro Cid optou voluntariamente por colaborar com as investigações, prestando esclarecimentos amplos, objetivos e úteis ao deslinde dos fatos onde a PGR ancorou sua tese”, ressaltou a defesa.

Para a defesa, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro teria "rompido a convenção de silêncio" e se colocado em "extrema vulnerabilidade" ao aceitar a delação. Além disso, ressalta que a quebra de sua "lealdade cega entre subordinados militares e figuras centrais do poder político" foi um "marco histórico" que deveria ser reconhecido com benefícios integrais.

A defesa enfatiza a validade e eficácia do acordo de delação premiada , que foi "firmado por livre e espontânea vontade" e homologado pelo ministro Alexandre de Moraes em setembro de 2023. O documento ressalta que, em diversas ocasiões, incluindo audiências, Cid confirmou a celebração voluntária do acordo.

Os advogados Cezar Bitencourt, Vania Bitencourt e Jair Pereira pedem a manutenção integral dos benefícios do acordo, a absolvição do militar ou a condenação a uma pena inferior a dois anos de prisão. Eles afirmaram que não há provas contra Cid e destacaram que "onde a prova não alcança, a Justiça não pode punir". De acordo com a equipe jurídica, Cid foi “reduzido a mero instrumento de acusação: útil enquanto servia à narrativa pretendida”.

“E, no instante em que não interessou mais ao roteiro acusatório, deixou de ser um colaborador protegido, e foi descartado — transformado de aliado da Justiça em alvo de suas contradições –, para ser tratado como peça obsoleta no jogo penal, vítima das mesmas mãos a quem confiara a própria verdade e a vida”, diz o documento.

Agora, os demais réus do “núcleo 1” terão 15 dias para enviar à Corte suas alegações finais no processo. Além de Cid e Bolsonaro, outros seis réus foram formalmente acusados: o ex-ministro Walter Braga Netto; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

Concluídas as alegações finais, o processo é liberado para julgamento, que poderá ocorrer em setembro com sessões extraordinárias. Com isso, estima-se que as condenações ou absolvições de parte dos réus sejam definidas ainda em setembro e outubro.

 

Informações da Gazeta Brasil / Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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