STF manobra para evitar que Câmara suspenda ação contra Bolsonaro
Por influência do ministro Alexandre de Moraes e a partir de um pedido do líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma posição mais restritiva em relação à possibilidade de a Câmara suspender a ação penal aberta contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e os outros sete réus denunciados com ele, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O debate está ocorrendo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Os parlamentares podem decidir suspender a ação alegando perseguição política contra Ramagem, o que pode beneficiar também outros acusados, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O assunto deve voltar a ser discutido nesta semana.
A mudança de entendimento do STF sequer foi fundamentada juridicamente e envolveu até uma manobra para mudar a ata de julgamento que aceitou a denúncia contra o parlamentar.
Em 24 de abril, após um despacho de Moraes esclarecendo uma dúvida de Lindbergh, o presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, enviou ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicando que a Casa poderia sustar a ação penal “tão somente em relação” a Ramagem e apenas sobre parte dos crimes de que foi acusado (dano e deterioração do patrimônio), mas não por organização criminosa e crimes contra a democracia (golpe e abolição do Estado).
Essas limitações não estavam previstas, nesses termos, no acórdão e na ata do julgamento sobre o recebimento da denúncia – documentos oficiais que formalizam a decisão – nem foi expressa dessa maneira no voto de Moraes e dos outros ministros da Primeira Turma. Trata-se de uma inovação, nunca antes determinada pelo STF e que, num caso bastante recente, não foi aplicada pelos mesmos ministros da Primeira Turma.
Em junho do ano passado, o colegiado aceitou a denúncia contra o então deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) como suposto mandante da morte da vereadora Marielle Franco, em 2018. Mas, na decisão e na comunicação à Câmara, não impôs limites como no caso de Ramagem: informou que a Casa poderia suspender a ação penal como um todo, sem limites, o que beneficiaria também outros corréus, e por todos os crimes de que foram acusados: homicídio e organização criminosa.
O acórdão desse julgamento deixou claro que o crime de organização criminosa “tem natureza permanente e perpetuou-se mesmo após a diplomação do acusado”. Com isso, a Câmara poderia suspender a ação penal contra Chiquinho Brazão, sem limite em relação a ele nem aos crimes de que se tornou réu, como ocorreu com Ramagem.
A possibilidade de a Câmara suspender uma ação penal aberta contra um deputado federal está prevista na Constituição, no artigo 53, parágrafo 3º. O dispositivo permite ao Legislativo sustar o andamento de uma ação penal até o julgamento final. No caso de um deputado federal, como Ramagem, é preciso que a maioria de seus colegas na Câmara – ao menos 257 – aprovem a medida.
A finalidade dessa regra é barrar eventuais tentativas de perseguição política por parte do Judiciário por meio de processos criminais – exatamente a hipótese apontada por Ramagem, Bolsonaro e outros denunciados no caso da suposta tentativa de golpe. O grupo alega que a ação visa retirar o ex-presidente e seus aliados da vida política.
A regra da Constituição diz que a suspensão de uma ação penal aberta só pode ocorrer para “crime ocorrido após a diplomação” – no caso de Ramagem, portanto, para os delitos que teriam ocorrido após 16 de dezembro de 2022, dia que recebeu do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o diploma formalizando o direito de tomar posse.
Ramagem, Bolsonaro e os demais réus no caso do golpe foram denunciados por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano e deterioração do patrimônio da União.
Informações da Gazeta Brasil / Foto: Antonio Augusto/STF
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