STJ autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio.
A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.
Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Informações da Agência Brasil / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Ultimas notícias
Alan Sanches rebate ataques de Éden Valadares contra ACM Neto: “tenta desqualificar a oposição para amenizar a situação do governo”
13/05/2024 19:00Vereador diz que é "inaceitável" Governo do Estado não instalar SAC na Zona Oeste de Vitória da Conquista
13/05/2024 18:00Jerônimo leva potencial energético da Bahia para maior evento do mundo sobre hidrogênio verde
13/05/2024 17:15Forças de Defesa de Israel avançam em Gaza pelo Norte e pelo Sul
13/05/2024 11:00Ver todas as notícias
Galeria
Artigos
Por uma pesca com mais prestígio político
15/03/2023 16:50Negros não podem ser indicados ao TCM?
07/02/2023 10:00Ver todos os artigos